Sabemos que hoje, e nem mesmo nos próximos dias, nada será tão simples e fácil para muitos brasileiros por conta dos impactos sociais e econômicos da pandemia do COVID-19. No entanto, queremos compartilhar com você uma boa notícia do Governo: o Auxílio Financeiro Emergencial.

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Auxílio Emergencial do Governo

Você já conhece esse novo projeto de lei? 

Não?! Então vamos descomplicar o assunto para você.

O que é?

Esse projeto de lei disponibiliza o pagamento de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para trabalhadores informais durante três meses a princípio, mas podendo ser prorrogado enquanto durar a quarentena de combate ao COVID-19.

  • Trabalhadores informais (camelôs, catadores de lata entre outros)
  • Profissionais autônomos (corretores, domésticas entre outros)
  • MEI - Microempreendedores individuais (profissionais independentes que possuem CNPJ)

Quem pode receber o auxílio?

  • Ter mais de 18 anos.
  • Não ter emprego formal.
  • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, que não seja o Bolsa Família.
  • Ter renda familiar mensal até meio salário mínimo por pessoa em média (R$ 522,50) ou ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
  • Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Tem alguma obrigatoriedade para o pagamento?

Quantas pessoas da mesma família podem pedir o benefício?

Para cada família que se encaixa nas regras acima, o auxílio financeiro ficará limitado a dois membros, ou seja, cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200.

Você é mulher, única provedora de renda da família, e se enquadra nas regras acima?

Se sim, o pagamento será dobrado e chegará a R$ 1.200.

Quando vão começar a pagar? 

A partir do dia 9 de abril, o benefício emergencial será pago aos trabalhadores que já possuem conta poupança na Caixa Econômica ou conta corrente no Banco do Brasil e estavam registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até o dia 20 de março. Quem não tem conta nesses bancos ou não está registrado no Cadastro Único precisa fazer sua inscrição no site ou no aplicativo criado em parceria com a Caixa para esse novo programa.

Por enquanto é isso! 

A todo instante surge uma novidade desse importante projeto de lei que vai ajudar muita gente em um momento tão delicado.

O que é?Quem pode receber o auxílio?Quantas pessoas da mesma família podem pedir o benefício?Você é mulher, única provedora de renda da família, e se enquadra nas regras acima?Como será feito o pagamento?Tem alguma obrigatoriedade para o pagamento?VEJA MAIS SOBRE O PROJETOauxilio.caixa.gov.br

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