Condições Gerais de Conta de Pagamento
Neste documento, estão relacionadas as condições gerais estabelecidas pela MAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA., com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Travessa Belas Artes, 5, 2º (parte), Centro, inscrita no CNPJ sob o nº 21.995.256/0001-56 (denominada “MAG FINANÇAS”), aplicáveis à abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento por pessoas físicas e pessoas jurídicas, bem como a serviços e produtos relacionados.
CLÁUSULA 1 – DEFINIÇÕES
1.1. Os termos listados abaixo, quando usados em letras maiúsculas nestas Condições Gerais, terão os seguintes significados:
(i) APLICATIVO: todas as páginas eletrônicas disponibilizadas pela MAG FINANÇAS, inclusive aplicativos destinados a dispositivos móveis e páginas da web, nas quais os Clientes poderão acessar os produtos e serviços da MAG FINANÇAS;
(ii) CANAIS DE ATENDIMENTO: todos os instrumentos e canais disponibilizados pela MAG FINANÇAS para que o Cliente entre em contato, incluindo atendimento telefônico;
(iii) CLIENTE: pessoa física maior de idade ou pessoa jurídica, titular da Conta;
(iv) CONDIÇÕES GERAIS: o presente instrumento, no qual estão descritas as condições que regulam a prestação dos serviços aqui contratados;
(v) CONTA DE PAGAMENTO ou CONTA: conta de pagamento pré-paga, de titularidade do Cliente, utilizada para realizar operações financeiras;
(vi) CONTRATO: são, em conjunto, estas Condições Gerais, a Proposta e os Termos;
(vii) MED: o Mecanismo Especial de Devolução, que viabiliza a devolução de transações via Pix em caso de suspeita fundada de fraude e/ou falha sistêmica operacional;
(viii) PROPOSTA: proposta de abertura de conta contendo os campos de preenchimento obrigatório e as informações e documentos necessários à abertura de uma conta, por meio da qual o Cliente confirmará seu interesse em abrir essa Conta;
(ix) PIX: é meio de pagamento instantâneo que viabiliza transferências eletrônicas entre contas e pagamentos de contas, durante todos os dias do ano, por meio do qual o Cliente pode fazer transações como envio e recebimento de recursos a qualquer hora, com segurança e rapidez;
(x) SPB: Sistema de Pagamento Brasileiro.
(xi) TRANSAÇÕES: são as operações financeiras que envolvam a movimentação da Conta, pelo Cliente;
(xii) TRANSFERÊNCIAS ELETRÔNICAS DISPONÍVEIS (“TED”): Operação de transferência interbancária entre contas de clientes pessoas físicas ou jurídicas, criada pelo Banco Central em 2002, que tem como principal objetivo a efetivação da transação no mesmo dia. Está disponível apenas durante os dias úteis, das 08h00 às 17h00; e
(xiii) TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS NA MAG FINANÇAS (“TEF”): Operação de transferência eletrônica de fundos entre contas mantidas na MAG FINANÇAS.
CLÁUSULA 2 – OBJETO
2.1. Estas Condições Gerais têm como objeto estabelecer os termos e condições aplicáveis à abertura, movimentação, manutenção e encerramento da Conta de Pagamento.
2.2. A Conta de Pagamento poderá ser de pessoa física ou jurídica. Nos casos de Conta pessoa jurídica que necessite de mais de uma autorização para movimentação financeira, todos os termos e condições aqui presentes se aplicarão a todos os titulares da Conta.
2.3. Outros produtos e/ou serviços relacionados à Conta poderão estar regulados nestas Condições Gerais ou em documento separado. Se estiverem em documento separado, a MAG FINANÇAS sempre disponibilizará ao Cliente as condições aplicáveis especificamente para cada um desses produtos e/ou serviços contratados.
CLÁUSULA 3 – CONDIÇÕES APLICÁVEIS À CONTA
3.1. Abertura da Conta.
3.1.1. O Cliente solicitará a abertura da Conta mediante o preenchimento da Proposta e envio à MAG FINANÇAS das informações e documentos solicitados.
3.1.2. Ao contratar a Conta de Pagamento, o Cliente concordará e anuirá expressamente, de forma geral, irrestrita e irrevogável, com as condições aqui estabelecidas.
3.1.3. Por medida de segurança e com o objetivo de cumprir a legislação aplicável, a MAG FINANÇAS poderá solicitar informações e documentos complementares a qualquer momento, mesmo se a Conta já estiver aberta.
3.1.3.1. O Cliente deverá enviar imagens legíveis e claras dos documentos solicitados por meio de registro fotográfico desses documentos, assim como uma selfie no formato indicado no Aplicativo. Os arquivos incompatíveis ou de qualidade abaixo da adequada poderão ser rejeitados.
3.1.3.2. Os documentos que serão digitalizados e/ou fotografados não podem estar rasgados e/ou apresentar rasuras, cortes, obstruções, bem como elementos (letras, números, fotografias, assinaturas ou outros) apagados, desfocados e/ou suprimidos de qualquer forma.
3.2. Informações Cadastrais.
3.2.1. O Cliente, ao aceitar os Termos previstos no Aplicativo, confirma que forneceu as informações e documentos necessários solicitados pela MAG FINANÇAS de acordo com a regulamentação aplicável e que, independentemente de qualquer validação por parte da MAG FINANÇAS, é o único responsável por sempre fornecer informações exatas, verdadeiras, completas e fidedignas.
3.2.2. Ao abrir a Conta o Cliente autoriza o acesso da MAG FINANÇAS a informações a seu respeito provenientes de bancos de dados públicos e privados, conforme previsto no item 6 destas Condições Gerais, sem necessidade de anuência prévia, para fins de verificação e validação cadastral.
3.2.3. O Cliente se compromete a sempre manter seu cadastro junto à MAG FINANÇAS atualizado e a imediatamente comunicar sobre qualquer alteração em suas informações cadastrais. Essa comunicação deverá ser feita em, no máximo, 10 (dez) dias contados de sua ciência, por meio de qualquer um dos Canais de Atendimento.
3.2.4. Caso a MAG FINANÇAS verifique que as informações fornecidas pelo Cliente estão desatualizadas, poderá: (i) não aprovar a contratação de outros produtos e/ou serviços; (ii) suspender a movimentação da Conta até sua completa regularização; (iii) encerrar a Conta; e/ou (iv) comunicar às autoridades competentes sobre essa irregularidade, sempre de acordo com a legislação aplicável.
3.2.5. O Cliente, caso seja necessário, poderá ser representado por procuradores, tutores ou outros representantes legais. Para isso, o Cliente deverá enviar toda a documentação necessária, de acordo com a legislação aplicável, que a MAG FINANÇAS solicitar para fins de verificação e comprovação dos poderes de representação.
3.2.5.1. Os mandatos, procurações ou outras instruções, por instrumento público ou particular, entregues à MAG FINANÇAS, que tiverem prazo indeterminado ou aqueles que tiverem prazo determinado, mas ainda estiverem em vigor, somente serão considerados revogados ou cancelados a partir do recebimento, pela MAG FINANÇAS, da documentação comprobatória da sua revogação ou cancelamento. Caso essa documentação não seja encaminhada, a MAG FINANÇAS estará isenta de qualquer responsabilidade nos casos de movimentação da Conta, contratação de produtos e/ou serviços e outros que tenham sido praticados pelo procurador, mandatário, tutor ou outro representante.
3.2.6. A MAG Finanças adota os procedimentos de identificação e qualificação de seus Clientes exigidos pelo Banco Central do Brasil.
3.3. Movimentação da Conta.
3.3.1. O Cliente poderá movimentar a sua Conta, por meio do Aplicativo, e efetuar saques em caixas eletrônicos, utilizando seu Cartão e/ou outras formas que forem disponibilizadas pela MAG FINANÇAS.
3.3.2. As Transações serão realizadas sempre respeitando os dias e horários estabelecidos pelo Banco Central do Brasil como dias úteis para a atividade bancária para fins de compensação e liquidação de valores, quando aplicável. São considerados “dias úteis” aqueles definidos para o Estado do Rio de Janeiro, onde está a sede da MAG FINANÇAS.
3.3.3. Se a MAG FINANÇAS identificar qualquer tentativa de acesso e/ou movimentação suspeita ou indevida de sua conta, poderá imediatamente bloquear o acesso ou a movimentação da Conta, inclusive pelo Cliente. A MAG FINANÇAS também poderá solicitar documentos e informações adicionais para comprovar que o acesso ou movimentação à Conta é devido. Além disso, a MAG FINANÇAS poderá adotar qualquer outra medida de segurança que entender como sendo necessária.
3.3.4. A MAG FINANÇAS não será responsabilizada caso o Cliente não consiga movimentar sua Conta em razão de ordem judicial ou administrativa que tenha determinado o bloqueio dos valores depositados na Conta ou o bloqueio de movimentação da própria Conta.
3.3.5. O Cliente deve manter saldo suficiente em sua Conta para realizar qualquer transação e para cumprir com as obrigações de pagamento assumidas junto à MAG FINANÇAS e/ou terceiros. O saldo deverá também ser suficiente para o pagamento dos encargos financeiros, tarifas e taxas aplicáveis, conforme estabelecido neste Contrato.
3.4. Transferências.
3.4.1. O Cliente poderá realizar transferências de sua Conta para outras contas de sua titularidade e/ou para contas de titularidade de terceiros, por meio do Aplicativo e/ou outras instituições financeiras. Para isso, o Cliente concorda que:
(i) deve incluir todas as informações solicitadas pela MAG FINANÇAS para a realização de transferências. Essas informações são obrigatórias de acordo com a legislação aplicável e o Cliente será o único responsável por inserir essas informações de forma correta;
(ii) caso não forneça tais informações, a MAG FINANÇAS não poderá processar a transação; e
(iii) as transações somente serão processadas se o Cliente tiver saldo suficiente na sua Conta. O Cliente poderá verificar, por meio de extratos, os lançamentos, transferências e outras movimentações que aconteceram em sua Conta e/ou que estão programadas para acontecer.
3.4.2. Os extratos serão disponibilizados no Aplicativo e nos caixas eletrônicos, sendo que, nesse último caso, poderá incidir tarifa.
3.4.3. Caso o Cliente identifique lançamentos incorretos no extrato, deverá informar a MAG FINANÇAS para que ela possa analisar o ocorrido. Feitas as análises necessárias, caso a MAG FINANÇAS confirme que há incorreções, esta realizará o estorno dos valores correspondentes.
3.5. Envio de Notificações.
3.5.1. O Cliente autoriza a MAG FINANÇAS a enviar por meio de mensagens de texto (“SMS”), e-mail e/ou notificações no Aplicativo: (i) comunicações sobre a utilização de sua Conta; (ii) boletos e outros instrumentos de cobrança; (iii) informações sobre bloqueio e devolução de recursos realizados através do MED; e (iv) ofertas de produtos e/ou serviços de empresas do grupo econômico MONGERAL AEGON.
3.5.2. Caso seja disponibilizado pela MAG FINANÇAS, o Cliente poderá contratar serviço de envio de SMS para avisá-lo sobre as movimentações em sua Conta.
3.5.3. As mensagens por SMS serão enviadas para o número de celular cadastrado pelo Cliente e serão disponibilizadas apenas na área de cobertura de sua operadora. As entregas das mensagens dependem da qualidade do sinal, não sendo a MAG FINANÇAS responsável por eventuais falhas de entrega.
3.6. Informe de Rendimentos. O informe de rendimentos do Cliente será́ disponibilizado para consulta no Aplicativo e/ou enviado por e-mail.
3.7. Tarifas.
3.7.1. A MAG Finanças não cobra qualquer valor a título de tarifa de manutenção da conta. Poderão incidir tarifas para a realização das Transações e/ou para a contratação de outros produtos e serviços. Neste caso, a tabela de tarifas será disponibilizada no site https://www.magfinancas.com.br.
3.7.2. O Cliente autoriza, em caráter irrevogável e irretratável, o lançamento em sua Conta de qualquer valor devido à MAG FINANÇAS a título de tarifas, nos termos do presente Contrato.
3.8. MED – Mecanismo Especial de Devolução
3.8.1. De acordo com o previsto no ato normativo do Banco Central do Brasil, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, o Cliente reconhece que as devoluções de Transações recebidas via Pix no âmbito do MED poderão ser realizadas pela MAG FINANÇAS, sem necessidade de aviso prévio, nas seguintes hipóteses:
I – Por iniciativa própria, caso a MAG Finanças identifique que o Pix recebido pelo Cliente foi realizado mediante conduta supostamente fraudulenta ou falha operacional ocorridas no âmbito dos sistemas da MAG FINANÇAS ou após bloqueio cautelar, caso a MAG Finanças avalie que a transação tenha fundada suspeita de fraude ou
II – Por solicitação do serviço de pagamento utilizado pelo terceiro pagador, caso a ele próprio identifique a conduta supostamente fraudulenta ou receba uma reclamação do usuário pagador, ou a falha operacional tenha ocorrido no âmbito dos sistemas desse participante.
3.8.2. AO ADERIR A ESTAS CONDIÇÕES GERAIS, O CLIENTE CONCEDE SUA AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA QUE A MAG FINANÇAS POSSA REALIZAR DEVOLUÇÕES NO ÂMBITO DO MED E BLOQUEIOS DOS RECURSOS MANTIDOS NA CONTA DO CLIENTE, EM UMA OU MAIS PARCELAS, ATÉ O ATINGIMENTO DO VALOR TOTAL DA TRANSAÇÃO, DURANTE O PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS CONTADOS DA DATA EM QUE HOUVER SIDO REALIZADA A TRANSAÇÃO ORIGINAL.
3.8.3. A devolução de valores referentes às Transações com suspeita de fraude ou falha operacional depende da avaliação interna da MAG FINANÇAS e das demais instituições envolvidas na Transação, devendo obedecer aos critérios determinados pelo Banco Central do Brasil.
3.8.4. O Cliente será prontamente comunicado pela MAG FINANÇAS, conforme previsto na Cláusula 3.5.1 desta Condições Gerais, quanto à efetivação do bloqueio de recursos em sua Conta e à concretização de devolução de recursos por meio do MED.
3.8.5. Estão excluídas do âmbito do MED as seguintes hipóteses de devolução:
I - As controvérsias relacionadas a aspectos do negócio jurídico subjacente à transação de pagamento; e
II - As transações com fundada suspeita de fraude em que os recursos forem destinados à conta transacional de um terceiro de boa-fé.
3.8.6. Em caso de identificação pelo Cliente de fraude ou erro sistêmico em Transação via Pix feita a partir da sua Conta para conta de terceiros, o Cliente deverá comunicar a MAG FINANÇAS para a avaliação e eventual solicitação de devolução ao serviço de pagamento do terceiro. O Cliente se declara ciente que a aceitação do pedido de devolução poderá estar sujeita à análise e aprovação do serviço de pagamento do terceiro, segundo os critérios estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. A MAG FINANÇAS não admitirá pedidos de devolução para casos de Transações feitas por engano ou resultantes de desavença entre o pagador e o recebedor.
CLÁUSULA 4 – USO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO, APLICATIVO E CARTÃO
4.1. Ao solicitar a abertura da Conta, o Cliente reconhece a validade jurídica do uso dos Canais de Atendimento e do Aplicativo para manifestação de vontade e consentimento, inclusive para fins de contratação de serviços e produtos, bem como para movimentação da sua Conta, incluindo a realização de Transações.
4.2. Ao fazer login utilizando suas credenciais e senhas de acesso, indicação de código Token ou outros mecanismos de autenticação disponíveis, bem como o armazenamento de logs de acesso (compostos de IP, data e hora), isso será suficiente para comprovar sua autêntica, íntegra, expressa e inequívoca manifestação, inclusive para fins probatórios judicial e extrajudicialmente
4.3. Para acessar os Canais de Atendimento, o Cliente deverá́ sempre utilizar suas credenciais de acesso e senha cadastradas. O Cliente reconhece que os contatos realizados com a MAG FINANÇAS usando quaisquer dos Canais de Atendimento poderão ser gravados, quando realizados por telefone, e arquivados, de acordo com a Cláusula 4.2., acima, quando realizados por outros meios eletrônicos.
4.4. Todas as movimentações da Conta, contratação de produtos e serviços e utilização do Cartão deverão ser autorizados e confirmados utilizando a(s) senha(s) numérica(s) definidas pelo Cliente.
4.5. O Cliente reconhece que suas credenciais de acesso e senha ao Aplicativo, Canais de Atendimento, uso dos caixas eletrônicos e Cartão não devem ser compartilhadas com terceiros, nem mesmo seu cônjuge ou familiares, sendo absolutamente confidenciais, de modo que o Cliente é o único e exclusivo responsável por qualquer utilização de tais credenciais e senha.
4.5.1. A MAG FINANÇAS não será responsável por qualquer uso indevido ou quebra de sigilo das credenciais de acesso e senhas pela não observância do disposto na Cláusula 4.5, supra, bem como por quaisquer condutas resultantes de negligência, imprudência ou imperícia por parte do Cliente. Não caberá também à MAG FINANÇAS a responsabilidade pelo acesso não autorizado proveniente de ataques realizados por hackers ou devido a ações de vírus que venham a acessar as suas informações e seu cadastro.
4.6. A MAG FINANÇAS poderá implementar outros procedimentos e mecanismos de segurança, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, para garantir que o acesso e a movimentação da Conta sejam seguros.
4.7. A MAG FINANÇAS não solicita, em qualquer hipótese, seja por e-mail, telefone, WhatsApp, SMS ou qualquer outro aplicativo de mensagem instantânea, senhas pessoais. Caso o Cliente constate ou desconfie que seu cadastro está sendo utilizado por terceiros não autorizados deverá entrar em contato imediatamente com a MAG FINANÇAS através dos canais disponíveis, para que possam ser tomadas as devidas providências.
CLÁUSULA 5 – RESPONSABILIDADES
5.1. A MAG FINANÇAS processará as Transações solicitadas pelo Cliente, com base nos comandos e informações por ele fornecidos, não sendo responsável, entre outras hipóteses, por: (i) falhas apresentadas pelo equipamento utilizado pelo Cliente, independentemente da natureza ou causa do erro; (ii) dificuldades enfrentadas em razão da qualidade da conexão do Cliente à internet ou à rede de telefonia móvel; (iii) falhas apresentadas por softwares ou equipamentos de terceiros; (iv) informações inexatas, incompletas e/ou desatualizadas fornecidas pelo Cliente; (v) insuficiência de saldo na Conta para realização da transação; (vi) rejeição da transação pela outra parte; (vii) equívoco no processamento da transação por parte de instituição financeira terceira; e (viii) transações solicitadas em desacordo com as regras determinadas pelo SPB, estipuladas pelo Banco Central do Brasil, incluindo regras de horários limite para implementação da transação.
5.2. O Cliente será o único responsável por quaisquer danos sofridos pela MAG FINANÇAS em caso de: (i) ação dolosa ou omissão deliberada para obter ou tentar obter vantagens ilícitas; ou (ii) descumprimento do Contrato e/ou da legislação aplicável.
5.3. Em razão da disponibilização de meios diversos de liquidação de operações através de sistemas eletrônicos do SPB, a MAG FINANÇAS isenta-se de todas e quaisquer responsabilidades decorrentes de falhas e/ou interrupções nos respectivos sistemas e/ou em sua disponibilidade.
CLÁUSULA 6 – DADOS PESSOAIS
6.1. Durante o seu relacionamento com a MAG FINANÇAS, o Cliente compreende que a MAG FINANÇAS poderá acessar informações a seu respeito provenientes de bancos de dados públicos e privados, mantidos por terceiros, sistemas de cadastro mantidos pelo Banco Central do Brasil ou outras entidades governamentais, para fins de prevenção à fraude, avaliação de risco, verificação e validação cadastral, intercâmbio de informações com outras instituições, disponibilização de nossos produtos e serviços e melhoria na oferta de tais produtos e serviços, sempre respeitando os termos da legislação competente.
6.1.1. Desse modo, ao solicitar a abertura de sua Conta, o Cliente autoriza a MAG FINANÇAS a:
(i) consultar as informações cadastrais de débitos pendentes em nome do Cliente junto ao Serasa, SPC e demais bancos de dados congêneres, bem como a registrar nesses sistemas os débitos pendentes contraídos pelo Cliente junto à MAG FINANÇAS;
(ii) compartilhar informações cadastrais e financeiras do Cliente, bem como operações ativas e passivas, além de serviços prestados, com sociedades controladas, controladoras e sob controle comum;
(iii) consultar sistemas públicos e privados de cadastros e informações para verificar toda e qualquer informação necessária à manutenção da Conta, podendo, inclusive, consultar os sistemas da Receita Federal do Brasil, redes sociais e empresas de telefonia; e
(iv) armazenar, em meio magnético, eletrônico ou qualquer outro eventualmente disponível, toda e qualquer contratação envolvendo a MAG FINANÇAS, bem como as transações por ele realizadas, por quaisquer meios disponibilizados pela MAG FINANÇAS.
6.2. A Política de Privacidade da MAG FINANÇAS estabelece as condições em que a MAG FINANÇAS pode realizar o tratamento dos dados pessoais durante a prestação dos serviços aos seus Clientes, bem como informações sobre os direitos dos Clientes enquanto titular desses dados.
6.3. Todas as informações enviadas pelo Cliente serão tratadas com sigilo, segurança e garantia da confidencialidade, devendo ser utilizadas apenas e tão somente para as finalidades descritas na Política de Privacidade sendo autorizado, com a aceitação desses termos, o acesso de tais informações pelas empresas do Grupo Mongeral Aegon.
6.4. A disponibilização de eventuais produtos e serviços destinados exclusivamente para o público menor de idade será feito de acordo com as leis e normas aplicáveis, garantindo total segurança ao Cliente menor de idade e seu representante legal.
6.5. Todas as informações ativamente fornecidas pelo Cliente, como, por exemplo, nome, CPF e e-mail, bem como aquelas que são geradas automaticamente, como as características do dispositivo de acesso, protocolo de internet (“IP”), informações de acessos, dados de geolocalização, histórico de aplicações e dados informados para o login, são recebidas e armazenadas em ambiente seguro, conforme previsto em sua Política de Segurança Cibernética, disponibilizada no site.
CLÁUSULA 7 – VIGÊNCIA
7.1. Estas Condições Gerais entram em vigor e passam a produzir efeitos na data de aprovação da abertura da Conta pela MAG FINANÇAS.
CLÁUSULA 8 – ENCERRAMENTO DA CONTA
8.1. A Conta poderá ser encerrada pelo Cliente ou pela MAG FINANÇAS, a qualquer tempo, conforme disposto abaixo.
8.2. Para encerrar a conta, o Cliente deverá: (i) solicitar o encerramento por meio dos Canais de Atendimento e (ii) cumprir, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados de sua solicitação para tanto, os procedimentos abaixo, bem como as orientações informadas pela MAG FINANÇAS.
8.2.1. Uma vez solicitado o encerramento, o Cliente deverá manter em sua Conta saldo suficiente para cumprir todas as obrigações de pagamento assumidas junto à MAG FINANÇAS e terceiros, além dos respectivos encargos financeiros, despesas e tarifas pendentes. Se não houver saldo suficiente em Conta para honrar essas obrigações de pagamento, o processo de encerramento será suspenso até a integral quitação desses débitos.
8.2.2. Em situações em que, após debitadas todas as obrigações pendentes, presentes e futuras, o Cliente ainda tenha saldo credor disponível, o Cliente deverá resgatar os respectivos saldos e transferir para uma outra conta de sua titularidade ou de terceiros na MAG FINANÇAS ou em outra instituição financeira.
8.2.3. O pedido de encerramento de Conta será processado pela MAG FINANÇAS no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu recebimento da solicitação realizada pelo Cliente, se não houver pendências.
8.2.4. O recebimento da solicitação de encerramento de Conta autoriza a MAG FINANÇAS a suspender ou limitar a utilização dos produtos e/ou serviços contratados pelo Cliente até a data de sua solicitação.
8.3. A MAG FINANÇAS poderá encerrar a Conta, a qualquer momento e por qualquer razão, incluindo, mas não limitado, a ocorrência de qualquer uma das seguintes situações: (i) por ordem de autoridade judicial ou administrativa; (ii) irregularidade na documentação e/ou nas informações fornecidas pelo Cliente; (iii) movimentação de valores fundamentada em atos ilícitos ou muito superiores ao informado pelo Cliente; (iv) suspensão, cancelamento ou anulação do CPF do Cliente ou irregularidades apontadas pela Receita Federal do Brasil e não solucionadas pelo Cliente; (v) identificação de elementos restritivos, de acordo com as políticas internas da MAG FINANÇAS e/ou com a legislação aplicável; (vi) caso o Cliente seja emitente de cheque sem fundo; (vii) caso o Cliente não seja aderente ao perfil de relacionamento da MAG FINANÇAS e/ou contratação de produtos; (viii) caso a MAG FINANÇAS verifique, a qualquer momento, irregularidades julgadas de natureza grave nas informações prestadas pelo Cliente ou em quaisquer das suas práticas envolvendo os produtos e/ou serviços da MAG FINANÇAS.
8.3.1. O Cliente compreende que, dependendo dos resultados das análises de seus dados, das consultas realizadas e das políticas internas da MAG FINANÇAS, a contratação de produtos e serviços poderá vir a ser recusada e/ou cancelada.
8.3.2. A MAG FINANÇAS também poderá encerrar a Conta caso o Cliente deixe de movimentá-la por um período ininterrupto de 6 (seis) meses ou não tenha saldo disponível ou não tenha obrigações de pagamento programadas num período de 3 (três) meses. Neste caso, o Cliente será informado previamente com antecedência de 30 (trinta) dias em caso de encerramento da Conta pela MAG FINANÇAS, exceto em caso de fundada suspeita de fraude, quando o encerramento poderá ser realizado em qualquer momento.
8.3.3. Caso o Cliente deixe de movimentar a conta por um período ininterrupto de 3 (três) meses, a MAG FINANÇAS poderá, ao seu exclusivo critério, cobrar uma tarifa de inatividade que será debitada do saldo existente, mensalmente, enquanto permanecer sem movimentação por adicionais 3 (três) meses. Findo este prazo a MAG Finanças poderá encerrar a conta, conforme previsto acima.
8.3.4. Após o encerramento da Conta, a MAG FINANÇAS incluirá essa informação no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), do Banco Central do Brasil.
CONDIÇÕES APLICÁVEIS AO CARTÃO
CLÁUSULA 9 – VINCULAÇÃO
9.1. Ao ativar o Cartão, realizar a primeira carga no Cartão ou realizar quaisquer operações com o Cartão (carga, compra, saque, transferência ou qualquer outra atividade realizada com o Cartão – “Operações”), o Cliente declara ter lido e compreendido este Termo e ter concordado integral e expressamente com todos os seus termos e condições, estando obrigado a cumpri-los.
9.2. Caso o Cliente não concorde com qualquer dos dispositivos deste Termo, não tenha capacidade para contratar ou o Cliente esteja agindo em nome de pessoa jurídica, mas não tenha poderes de representação suficientes para vincular tal pessoa jurídica a este Termo, o Cliente deverá devolver o Cartão à MAG FINANÇAS e abster-se de usá-lo, além de imediatamente bloquear o Cartão.
CLÁUSULA 10 – CARTÃO
10.1. O Cartão será adquirido na opção virtual e/ou física (plástico) na bandeira MASTERCARD. A primeira parte conterá as informações tipicamente presentes na parte da frente de um Cartão (número, validade e nome) e a segunda parte conterá as informações tipicamente presentes no verso de um Cartão (código de segurança).
10.2. O Cartão é emitido e administrado pela MAG FINANÇAS, na modalidade pré-pago e vinculado à Conta do Cliente, sem qualquer linha de crédito. Desta forma, uma vez que os recursos estejam depositados na sua conta MAG Finanças, o Cliente poderá utilizá-los para realizar saques, pagamentos e compras em estabelecimentos afiliados à bandeira estampada no Cartão.
10.3. As características do Cartão podem ser consultadas no momento da contratação e, posteriormente, no Aplicativo.
10.4. Não haverá pagamento de juros nem qualquer outra remuneração sobre o saldo do Cartão.
10.5. O Cliente deverá prestar as informações de cadastro e atualizá-lo sempre que houver mudança de qualquer informação nele constante, sem qualquer ônus para a MAG FINANÇAS. O Cliente é responsável pela correção, veracidade e suficiência das informações e documentos prestados no seu cadastro. O Cliente declara-se ciente de que as informações e documentos de cadastro poderão ser revelados pela MAG FINANÇAS a autoridades públicas, conforme prevê a legislação vigente.
10.6. Sem prejuízo da obrigação do Cliente quanto às informações fornecidas, a MAG FINANÇAS poderá, mas não estará obrigada, utilizar os meios que julgar necessários para, a qualquer tempo, verificar as informações prestadas para o cadastramento do Cliente, podendo, no caso de qualquer suspeita de irregularidade, suspender a utilização do Cartão e o acesso a funcionalidades relacionadas ao Cartão. A MAG FINANÇAS não será responsável por informações ou fatos incorretos fornecidos pelo Cliente.
10.7. O Cliente declara que:
(i) Está ciente que o Cartão é um meio de pagamento à vista e é o único e exclusivo responsável pela finalidade para qual o Cartão será usado;
(ii) Possui um CPF ou CNPJ regular;
(iii) Conhece o funcionamento do Cartão, bem como as tarifas eventualmente cobradas pela MAG FINANÇAS decorrentes do uso do Cartão, responsabilizando-se integral, única e exclusivamente perante a MAG FINANÇAS pela não observância das referidas normas;
(iv) Possui plena capacidade e poderes necessários para assumir as obrigações aqui previstas, dispondo de todas as autorizações, inclusive governamentais e societárias, quando aplicável;
(v) Tem pleno conhecimento das leis de combate à corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, declarando, ainda, que seguirá rigorosamente seus ditames nas Operações, bem como das demais legislações aplicáveis; e
(vi) Em atendimento à legislação aplicável ou se exigida pelas autoridades governamentais, o Cliente prestará informações adicionais à MAG FINANÇAS, bem como preencherá formulários e questionários eventualmente solicitados, conforme o caso.
10.8. Sem prejuízo das demais disposições deste Termo, o Cartão somente poderá ser utilizado pelo Cliente após o cumprimento de todas as seguintes condições pelo Cliente: (a) cadastro do Cliente; (b) ativação do Cartão; e (c) pagamento das tarifas de serviços eventualmente cobradas pela MAG FINANÇAS e da carga inicial mínima quando aplicáveis.
10.9. As declarações aqui prestadas pelo Cliente deverão permanecer válidas, atualizadas e eficazes durante toda a vigência da relação entre a MAG FINANÇAS e o Cliente ou o prazo de validade do Cartão, o que for maior, ficando o Cliente responsável, única e exclusivamente, pela falta de veracidade ou inexatidão dessas declarações.
CLÁUSULA 11 – ENTREGA
11.1. O Cartão será enviado de forma bloqueada e o Cliente deverá realizar seu desbloqueio por meio do Aplicativo, mediante utilização de senha cadastrada. A MAG FINANÇAS poderá solicitar outras informações, além da senha, para fins de segurança.
11.2. O Cartão físico será entregue em envelope lacrado, devendo o Cliente recusar seu recebimento caso exista qualquer sinal de violação e comunicar imediatamente à MAG FINANÇAS ou ao Distribuidor do Cartão (conforme definido abaixo), quando for o caso. O Cliente deverá conferir imediatamente, após o recebimento do Cartão, o nome e demais dados constantes do Cartão, solicitando ao Distribuidor do Cartão ou à MAG FINANÇAS a correção caso seja constatada qualquer irregularidade em sua identificação. Para fins deste termo, o “Distribuidor” é empresa ou estabelecimento por meio do qual o Cliente recebeu ou adquiriu o Cartão.
CLÁUSULA 12 – GUARDA E USO DO CARTÃO
12.1. O Cartão e a senha do Cliente são de uso pessoal e não podem ser usados ou transferidos para terceiros, mesmo que sejam seu cônjuge ou familiares. O Cliente é o único e exclusivo responsável pela guarda e sigilo dessas informações e deverá comunicar imediatamente à MAG FINANÇAS em caso de extravio, perda, roubo, furto ou suspeita de fraude de seu Cartão. Se o Cliente deixar de informar nesses casos, a MAG FINANÇAS não será responsável pela utilização indevida ou fraudulenta do seu Cartão por terceiros.
12.2. Quando o Cliente utilizar seu Cartão nos caixas eletrônicos e estabelecimentos comerciais físicos, mediante inserção correta da senha cadastrada, ou nos estabelecimentos comerciais virtuais, mediante inserção das informações do Cartão, inclusive código de segurança, isso será considerado, para todos os fins e efeitos, como sua expressa e inequívoca concordância para realizar a respectiva transação e poderá ser usado como prova de utilização para fins judiciais e/ou extrajudiciais.
12.3. O uso do Cartão, mediante inserção de senha e/ou das informações do Cartão (incluindo código de segurança), será registrado e arquivado eletronicamente e aceito como prova de sua utilização para fins judiciais e/ou extrajudiciais.
12.4. O Cliente poderá, a qualquer momento, solicitar que seu Cartão seja substituído e/ou que sua senha seja alterada. Nos casos de substituição do Cartão, a MAG FINANÇAS cobrará uma tarifa quando a substituição resultar de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos não imputáveis exclusivamente à MAG FINANÇAS.
12.5. O Cartão poderá ser ativado na forma e através dos meios informados nas instruções que o acompanhar, sempre após o fornecimento dos dados cadastrais do Cliente.
12.6. O Cliente deve certificar-se de que os bens ou serviços pagos com o Cartão estão de acordo com a negociação efetuada com os respectivos estabelecimentos antes de autorizar o débito no Cartão. Caso algum estabelecimento onde o Cliente efetuou ou tentou efetuar um pagamento venha a debitar o Cartão em duplicidade ou em valor diferente, cabe exclusivamente ao Cliente solucionar com o estabelecimento a reversão da Operação não reconhecida. Não cabe à MAG FINANÇAS o papel de árbitro em tais disputas, permanecendo válida toda e qualquer Operação efetuada e não revertida pelos referidos estabelecimentos.
12.7. Após a data de vencimento do Cartão, eventual saldo remanescente poderá ser reivindicado pelo Cliente junto à MAG FINANÇAS. O valor residual poderá ser transferido para um novo Cartão, sujeito a eventuais tarifas cobradas pela MAG FINANÇAS.
12.8. Não é aconselhável o uso do Cartão para a realização de confirmação de reservas de qualquer tipo (por exemplo, hotéis, bombas de combustível de autosserviço, lavanderias, aluguel de bicicleta e locadoras de veículos), devendo seu uso limitar-se ao pagamento de produtos e/ou serviços e saques.
12.9. O Cliente desde já autoriza eventual acréscimo no saldo do seu Cartão caso tenha direito a um reembolso ou estorno por qualquer motivo decorrente da utilização do Cartão. A realização do crédito no saldo do Cartão constituirá prova suficiente para cumprimento integral de qualquer obrigação de reembolso ou estorno pela MAG FINANÇAS.
12.10. É vedado o uso do Cartão para qualquer atividade ilícita.
12.11. Como medida de segurança, a MAG FINANÇAS poderá bloquear preventivamente o uso do Cartão e/ou de qualquer das Operações relacionadas com o Cartão caso identifique que a Operação está fora do padrão de uso do Cartão.
12.12. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a MAG FINANÇAS poderá requerer a devolução ou destruição do Cartão, cancelar ou suspender o uso do Cartão, independentemente de qualquer notificação ao Cliente se, a critério da MAG FINANÇAS: (i) houver indícios de que o Cartão tenha sido ou venha a ser utilizado de forma indevida ou ilegal; (ii) o Cliente tenha descumprido qualquer dispositivo deste Termo; (iii) o Cliente tiver prestado à MAG FINANÇAS informação falsa, incompleta ou incorreta ou tiver omitido informação relevante quando requisitou o Cartão ou realizou a primeira carga ou recargas no Cartão; ou (iv) não houver movimentação e saldo suficiente para o débito de tarifas de serviço previstas no Aplicativo.
12.13. Cada Operação somente é autorizada se houver saldo suficiente e disponível no Cartão para cobrir o valor da Operação e de eventuais tarifas, tributos e encargos incidentes.
12.14. O Cliente deverá guardar os comprovantes de operações efetuadas com o Cartão por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Tais comprovantes podem ser solicitados pela MAG FINANÇAS para averiguação das Operações.
12.15. O saldo e o extrato de movimentações do Cartão podem ser verificados pelo Cliente no Aplicativo.
12.16. O Cliente concorda que não é possível garantir a infalibilidade do Aplicativo e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da MAG FINANÇAS, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados.
12.17. O Cliente não receberá qualquer correspondência sobre a situação do Cartão, extrato ou saldo.
12.18. A MAG FINANÇAS não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Aplicativo ou dos Canais de Atendimento por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da MAG FINANÇAS, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.
12.19. Para a administração do Cartão, bem como utilização das suas funcionalidades, se faz necessário a criação da Conta no Aplicativo.
CLÁUSULA 13 – OPERAÇÕES DE COMPRA
13.1. Compras Presenciais: O Cartão pode ser utilizado em território nacional ou internacional, dependendo da modalidade contratada, na função descrita na documentação que o acompanha. As compras somente poderão ser efetuadas nos estabelecimentos autorizados filiados à bandeira constante do Cartão.
13.2. Compras On-line: Para o Cartão pré-pago habilitado na função “crédito”, as compras on-line poderão ser realizadas como “crédito à vista” em lojas virtuais sediadas no território nacional que aceitem o mecanismo autorizado pela bandeira do Cartão.
13.3. Segurança para a compra on-line: Para compras em determinadas lojas virtuais, a critério destas, poderá ser necessária a digitação do Código de Segurança (CVV), que consta do verso do Cartão físico, ou disponível na parte da frente do Cartão virtual. Determinados websites de jogos de azar, conteúdo pornográfico e corretoras de valores poderão ter seu uso restringido em razão da legislação aplicável e/ou da política interna da MAG FINANÇAS.
13.4. Compras com Cartões sem contato, Dispositivos Móveis: as compras poderão ser realizadas em estabelecimentos que aceitam essa referida modalidade de pagamento desde que o Cliente: (i) possua Cartão com a funcionalidade NFC (Near Field Communication) compatível com o Cartão; (ii) cadastre o Cartão em dispositivos móveis compatíveis para uso de carteiras eletrônicas. A função habilitada para uso desse meio de pagamento consta das instruções que o acompanham, das instruções de uso do Aplicativo ou da carteira digital do dispositivo móvel em que o Cartão foi provisionado.
CLÁUSULA 14 – OPERAÇÕES DE SAQUE
14.1. Para os Cartões que possuem a funcionalidade saque, seu uso deve ser feito optando-se pela função “crédito à vista”, seja no território nacional ou no exterior, na maioria dos caixas eletrônicos filiados à respectiva bandeira do Cartão (alguns caixas eletrônicos poderão requerer o uso na função “débito”).
14.2. Os caixas eletrônicos podem determinar limites máximos e mínimos que independem da tabela de tarifas de uso do Cartão constante do Aplicativo, não tendo a MAG FINANÇAS qualquer ingerência ou poder para alteração de tais limites dos caixas eletrônicos, dado que correspondem a políticas das instituições financeiras ou gestores dos equipamentos de caixas eletrônicos.
14.3. Os estabelecimentos filiados, assim como caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento identificados com as marcas “Cirrus” e “24 horas”, normalmente estão aptos, mas não são obrigados a receber o Cartão como forma de pagamento e/ou para a realização de saque. Eventual negativa, recusa ou restrição para aceite do Cartão, feitas pelos filiados ou por qualquer caixa ou equipamento eletrônico identificados com as bandeiras constantes do Cartão, decorrem exclusivamente de política interna dos próprios filiados e/ou do gestor do caixa ou equipamento eletrônico, não tendo a MAG FINANÇAS qualquer responsabilidade por tais recusas ou restrições.
14.4. Os caixas e equipamentos eletrônicos utilizados para saque ou pagamento, identificados com a bandeira constante do Cartão, estão sujeitos a falhas e mau funcionamento, não tendo a MAG FINANÇAS qualquer responsabilidade por tal falha.
14.5. As instituições financeiras ou gestores de caixas eletrônicos poderão cobrar tarifas adicionais a serem deduzidas do saldo do Cartão para realizar determinada Operação. Nem sempre essa tarifa adicional é informada no caixa eletrônico. Porém, quando informada, o Cliente poderá aceitar a tarifa adicional ou cancelar a Operação para realizá-la em outro equipamento eletrônico.
14.6. Eventuais tarifas cobradas por filiados, instituições financeiras e/ou gestores de caixas eletrônicos quando e se cancelada alguma Operação são de responsabilidade dos referidos filiados, instituições financeiras e gestores de caixas eletrônicos. Nesses casos, a MAG FINANÇAS não tem qualquer controle nem será responsável pela cobrança de tal tarifa adicional em caso de cancelamento de qualquer Operação.
14.7. Caixas eletrônicos poderão apresentar taxas de conversão de moedas diferentes das utilizadas pela MAG FINANÇAS. Em caso de divergência entre as taxas apresentadas nas telas de caixas eletrônicos e as praticadas pela MAG FINANÇAS, serão aplicadas as taxas de conversão praticadas pela MAG FINANÇAS, não sendo a MAG FINANÇAS responsável por qualquer informação prestada pelos caixas eletrônicos administrados por terceiros.
14.8. Eventualmente, os caixas eletrônicos poderão indicar haver saldo remanescente no Cartão, cujo valor não é desde já reconhecido ou confirmado pela MAG FINANÇAS.
14.9. Caso o caixa eletrônico solicite uma senha de 6 (seis) dígitos, o Cliente deverá digitar a sua senha de 4 (quatro) dígitos e confirmar a Operação. Caso o caixa eletrônico não aceite a Operação, recomendamos que o Cliente procure outro caixa eletrônico para realizar com segurança a Operação desejada.
CLÁUSULA 15 – ACESSO A EVENTOS
15.1. Determinados cartões poderão ter a tecnologia “Contactless Mifare”, que identifica o Cliente ao aproximar o Cartão em catracas habilitadas pela organizadora do evento. A empresa organizadora é a responsável por inserir os dados cadastrais do Cliente, liberar ou cancelar o acesso ao evento.
CLÁUSULA 16 – MOEDA ESTRANGEIRA OU USO DO CARTÃO NO EXTERIOR
16.1. Caso o Cliente efetue Operação em moeda diversa do Cartão, o valor da respectiva Operação será convertido para a moeda do Cartão com a taxa de câmbio aplicável. A taxa de câmbio é composta da taxa de câmbio fornecida pela bandeira constante do Cartão acrescida de uma tarifa de conversão de moeda determinada pela MAG FINANÇAS.
16.2. A conversão de moeda poderá sofrer variação conforme horário de fechamento do mercado, feriado local, situação econômica do país no qual o Cartão é utilizado e/ou outras situações que independem da economia e calendário brasileiro.
16.3. Dependendo da tecnologia utilizada pelo estabelecimento onde o Cartão for usado, poderá ser solicitada ao Cliente a digitação da senha ou a assinatura do recibo de pagamento da Operação. O Cliente deverá sempre certificar-se de que os dados constantes do recibo da Operação, tais como data, valor e moeda, estão de acordo com o bem adquirido ou serviço contratado. A MAG FINANÇAS não tem controle sobre a tecnologia adotada pelos estabelecimentos.
16.4. Em função de sanções econômicas aplicadas a alguns países e/ou políticas de instituições financeiras ou estabelecimentos conveniados, a realização de Operação com o uso do Cartão poderá não ser autorizada mesmo que o estabelecimento seja credenciado à bandeira constante do Cartão.
16.5. O Cliente está ciente e anui que qualquer Operação com o Cartão fora do País poderá ser informada ao Banco Central do Brasil – BACEN como operação de câmbio “turismo” em reais, identificando o Cliente como responsável.
16.6. Em países com moeda corrente idêntica à moeda estrangeira do Cartão, não haverá qualquer tipo de conversão cambial. Para tanto, antes de assinar o recibo ou digitar a sua senha, o Cliente deverá sempre certificar-se de que a moeda apresentada pelo estabelecimento no recibo é igual à moeda do seu Cartão. Alguns estabelecimentos têm adotado a prática de efetuar conversões cambiais para o real (BRL) com a concordância do Cliente, porém essa Operação será negada pela MAG FINANÇAS a fim de evitar prejuízos ao Cliente.
16.7. Operações com o Cartão fora do Brasil podem estar sujeitas a tributação e encargos adicionais. A MAG FINANÇAS, automaticamente, reterá eventuais tributos devidos, descontando-os do saldo do Cartão.
CLÁUSULA 17 – SEGURANÇA DO CARTÃO
17.1. O Cliente é o único e exclusivo responsável por guardar e conservar de forma segura o Cartão, informações e dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou circuito integrado (chip) do Cartão.
17.2. Ao aceitar esses Termos, o Cliente concorda com o envio de um cartão físico para o endereço cadastrado. Para desbloquear, o Cliente deverá seguir as instruções do Aplicativo. Ao receber o Cartão, o Cliente terá que fazer o cadastramento da senha no Aplicativo. A senha cadastrada pelo Cliente é de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do Cliente, não devendo ser revelada a quem quer que seja nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão.
17.3. A senha será a assinatura digital do Cartão e corresponde à assinatura do Cliente, para todos os fins e efeitos de direito, nas Operações realizadas em caixas automáticos e equipamentos de identificação eletrônica para compras físicas ou virtuais. A MAG FINANÇAS não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros.
17.4. O Cartão será bloqueado após 3 (três) tentativas consecutivas de uso com senha inválida. Após 24 (vinte e quatro) horas do bloqueio, a senha é desbloqueada automaticamente. O Cliente poderá efetuar o desbloqueio entrando em contato pelo Aplicativo ou pelos Canais de Atendimento, sendo que o prazo do desbloqueio será informado no momento da solicitação.
17.5. O Cliente poderá alterar sua senha de uso do Cartão a qualquer momento através do Aplicativo, mediante confirmação positiva de seus respectivos dados cadastrais.
17.6. O Cliente será responsável por todas as perdas se: (i) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular com o consentimento, conhecimento ou anuência do Cliente; (ii) o Cliente tiver agido com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (iii) o Cliente tiver agido com dolo ou má-fé.
17.7. Caso constate qualquer erro na Operação efetuada com o Cartão, o Cliente deverá notificar imediatamente a MAG FINANÇAS através do Aplicativo ou dos Canais de Atendimento. Poderá ser solicitado ao Cliente os comprovantes de Operação para demonstração e identificação do erro. A MAG FINANÇAS poderá solicitar ao Cliente informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida dentro de 5 (cinco) dias contados da solicitação feita pela MAG FINANÇAS.
17.8. A MAG FINANÇAS acionará a bandeira do respectivo Cartão, que verificará a ocorrência com o estabelecimento no qual a Operação contestada foi realizada, devendo o estabelecimento se pronunciar a respeito, nos prazos e pelos meios estabelecidos pela respectiva bandeira. Esse procedimento e a documentação exigida seguem as normas estabelecidas pelo regulamento operacional da bandeira constante do Cartão.
17.9. O prazo para efetuar reclamações referentes a divergências de saldos e valores de Operações efetuadas com o Cartão é de 90 (noventa dias) contados da data de lançamento da Operação em questão, seguindo as orientações dos Canais de Atendimento.
17.10. Por se tratar de um cartão Pré-Pago, as reversas de transações podem ocorrer no prazo mínimo para estorno automático de 48 (quarenta e oito) horas. Se isso não ocorrer, o Cliente deve entrar em contato por meio dos Canais de Atendimento para verificação do ocorrido.
17.11. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a MAG FINANÇAS realizará o estorno na conta do Cartão em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da informação solicitada. Caso a MAG FINANÇAS tenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação seja constatada improcedência na reclamação do Cliente, a MAG FINANÇAS poderá debitar o valor adiantado do saldo do Cartão, sem qualquer ônus para a MAG FINANÇAS. Se o Cartão não tiver saldo disponível, o Cliente terá até 10 (dez) dias para ressarcir a MAG FINANÇAS, através da recarga no valor que foi adiantado, sujeito a cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, após a data da comunicação feita por e-mail ou contato telefônico.
CLÁUSULA 18 – ASSISTÊNCIA EM CASO DE PERDA, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO
18.1. O Cliente deverá imediatamente informar e bloquear o Cartão no Aplicativo ou por meio dos Canais de Atendimento após a ocorrência de roubo, perda, extravio ou furto do Cartão. O Cliente está ciente de que cada Operação feita com o Cartão até o momento do bloqueio deste é de responsabilidade única e exclusiva do Cliente.
18.2. A reposição do Cartão perdido, extraviado, roubado ou furtado poderá ser solicitada pelo Cliente à MAG FINANÇAS, mediante o pagamento das tarifas aplicáveis, desde que haja saldo suficiente em conta para o débito da tarifa.
18.3. O prazo e o valor da entrega do Cartão dependerão do local da entrega.
18.4. Caso o Cartão bloqueado seja encontrado, este não poderá ser utilizado.
18. 5. O Cartão cancelado, por qualquer motivo, não pode ser reativado. Pedidos de cancelamento de Cartão devem ser feitos pelo titular do Cartão ou pelo Distribuidor do Cartão.
CLÁUSULA 19 – VALORES, CARGAS E TARIFAS
19.1. Podem incidir sobre a aquisição, emissão, entrega e uso do Cartão determinadas tarifas (como tarifas de saque, mensalidade, manutenção do Cartão, envio de SMS, de transferência, envio de 2ª via do Cartão, de recarga, entre outras). Tais tarifas poderão ser consultadas no Aplicativo (no qual o Cartão foi adquirido, quando aplicável) e serão debitadas pela MAG FINANÇAS do saldo disponível no Cartão do Cliente ou da Conta à qual está vinculado a partir da aquisição do Cartão, independentemente de o Cartão estar ou não ativado. Tais tarifas e limites aplicados ao Cartão poderão ser modificados pela MAG FINANÇAS a qualquer momento. O Cliente deverá consultar as tarifas aplicáveis ao Cartão no Aplicativo.
19.2. Em caso de desistência na contratação do Cartão, o valor de carga será devolvido após a dedução dos valores de emissão, postagem e custos de transferência bancária. Essas deduções poderão ser revertidas pela MAG FINANÇAS para ressarcirem despesas incorridas ou compromissadas até o momento do cancelamento do Cartão.
19.3. A MAG FINANÇAS deduzirá automaticamente do saldo do Cartão ou da Conta à qual está vinculado os valores relativos a tarifas incidentes, bem como eventuais tributos e encargos financeiros aplicáveis, inclusive os que venham a incidir sobre movimentações financeiras.
19.4. O cartão possui tarifas aplicáveis que podem ser consultadas na conta no Aplicativo, como tarifa de mensalidade e/ou de manutenção. O Cliente ficará passível de receber tais cobranças de mensalidade e/ou manutenção, a partir da data de liberação do Cartão, independentemente da situação do Cartão (ativado ou não).
19.5. O Cartão poderá ser carregado ou recarregado somente na moeda em que for emitido, até a data de vencimento nele impressa, caso não tenha sido cancelado a pedido do Cliente. O local de carga ou recarga do Cartão dependerá do tipo de Cartão adquirido. Para cargas e recargas do Cartão, o Cliente deverá consultar o Aplicativo e, para tanto, inserir os dados solicitados e seguir as instruções lá definidas. O prazo para liberação dos valores no Cartão dependerá da forma de pagamento escolhida pelo Cliente, conforme o caso.
19.6. As cargas, recargas ou descarregamentos do Cartão estão sujeitos a tarifas e a limites máximo e mínimo, conforme estabelecidos no Aplicativo.
19.7. O Cliente do Cartão carregado em reais (exceto o emitido para pessoa jurídica) poderá descarregar o saldo remanescente do Cartão mediante o pagamento das despesas de devolução informadas na ocasião.
CLÁUSULA 20 – CARGA DE CARTÃO EMITIDO EM MOEDA ESTRANGEIRA
20.1. Para a compra de moeda estrangeira e respectiva carga no Cartão, o Cliente ou seu procurador devidamente habilitado celebrará contrato de câmbio com a instituição financeira autorizada. A Operação de câmbio está sujeita a limites e condições estabelecidas na legislação vigente.
CLÁUSULA 21 – VIGÊNCIA E EXTINÇÃO
21.1. O presente Termo entra em vigor quando verificadas as condições de vinculação previstas na Cláusula 9 e permanecerá válido até a data de vencimento da validade do Cartão emitido ou quando do cancelamento do Cartão, conforme previsto neste Termo, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA 22 – INFORMAÇÕES CADASTRAIS
22.1. As informações cadastrais do Cliente poderão ser utilizadas pela MAG FINANÇAS para monitorar o cumprimento do disposto neste Termo e para tomar providências de prevenção à lavagem de dinheiro, de detecção de possíveis ilícitos e descumprimento das leis aplicáveis, bem como para prevenção de fraudes. A MAG FINANÇAS também poderá revelar qualquer informação cadastral ou relacionada ao Cartão para empresas de cobrança e outros profissionais destinados a receber quantias devidas pelo Cliente à MAG FINANÇAS, conforme o disposto neste Termo e na legislação vigente.
22.2. O Cliente autoriza a verificação e atualização de seu cadastro, saldo do Cartão e informações financeiras relacionadas ao Cartão, bem como a inclusão de suas informações em boletins oficiais, lista de cancelamento e serviço de mala direta de empresas de cobrança contratadas pela MAG FINANÇAS e, no caso de inadimplemento, o registro no SERASA, SPC ou qualquer outro serviço similar de proteção ao crédito, nos termos aqui pactuados.
22.3. O Cliente concorda que a MAG FINANÇAS poderá informar a autoridades públicas dados cadastrais do Cliente e o detalhamento das movimentações do Cartão para atendimento de normas regulamentares ou para investigação de operações realizadas com o Cartão.
22.4. A MAG FINANÇAS e o Distribuidor, quando em moeda estrangeira, estão expressamente autorizados a comunicar às autoridades competentes, independentemente de qualquer prévio aviso ao Cliente, qualquer irregularidade no uso do Cartão, incluindo quaisquer Operações inadequadas ou contrárias ao disposto neste Termo e/ou na legislação vigente.
22.5. As informações cadastrais do Cliente poderão ser compartilhadas com prestadores de serviços da MAG FINANÇAS, à medida que sejam estritamente necessárias para que estes executem os serviços para os quais foram contratados, em razão das obrigações aqui previstas.
CLÁUSULA 23 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DEPÓSITO DE COMISSÃO NA CONTA DE PAGAMENTO
23.1 Pelo presente instrumento, quando aplicável, autorizo a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. (CNPJ/ME nº 33.608.308/0001-73) a realizar os depósitos dos valores referentes às comissões na conta de pagamento de minha titularidade, aberta junto à empresa MAG FINANÇAS LTDA. (CNPJ/MF nº 21.995.256.0001/56).
CLÁUSULA 24 – TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA COMPARTILHAMENTO DE DADOS PESSOAIS
24.1. Pelo presente instrumento, quando aplicável, autorizo a seguradora MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. (CNPJ/ME nº 33.608.308/0001-73) a compartilhar os meus dados pessoais com a empresa MAG INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. (CNPJ/MF nº 21.995.256.0001/56), pertencente ao mesmo grupo econômico da referida seguradora, com a finalidade específica de facilitar a abertura de conta de pagamento perante à MAG FINANÇAS e geração de cartão virtual e/ou físico pré-pago internacional da bandeira Mastercard, conforme minha escolha, proporcionando uma experiência simples, eficiente e segura.
24.2. Autorizo também desde já, se aplicável, a MAG FINANÇAS LTDA. a compartilhar com a MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A. a autorização para depósito de comissão, de acordo com a cláusula 23.
CLÁUSULA 25 – PROPRIEDADE INTELECTUAL
25.1 A MAG FINANÇAS assegura que as informações, tais como textos, imagens, nome de domínio, marca, slogan, sons e/ou aplicativos, softwares e funcionalidades, contidas em seus Canais Digitais estão em conformidade com a legislação e os normativos que regulamentam os direitos autorais, marcas registradas e patentes, sendo vedadas modificações, cópias, reproduções, citações ou quaisquer outras formas de utilização para fins comerciais sem o consentimento prévio e expresso da MAG FINANÇAS.
25.2. Todos os textos, imagens, fotografias, marcas, logotipos, ícones, tecnologias, links e demais conteúdos audiovisuais ou sonoros disponibilizados nos Canais Digitais da MAG FINANÇAS, incluindo desenhos gráficos e códigos-fonte, são de propriedade única e exclusiva da MAG FINANÇAS e estão protegidos pelas leis e tratados internacionais, sendo vedada sua cópia, reprodução, ou qualquer outro tipo de utilização, ficando os infratores sujeitos às sanções civis e criminais correspondentes, nos termos das Leis 9.279/1996, 9.609/1998 e 9.610/1998, conforme alteradas.
CLÁUSULA 26 – DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Qualquer cláusula ou condição destes Termos que, por qualquer razão, venha a ser reputada nula ou ineficaz por qualquer juízo ou tribunal não afetará a validade das demais disposições destes Termos, as quais permanecerão plenamente válidas e vinculantes, gerando efeitos em sua máxima extensão.
26.2. O CLIENTE AUTORIZA A MAG FINANÇAS A TRATAR E COMPARTILHAR DADOS E INFORMAÇÕES SOBRE INDÍCIOS DE FRAUDES COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO E DEMAIS INSTITUIÇÕES AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR SEUS PROCEDIMENTOS E CONTROLES PARA PREVENÇÃO DE FRAUDES, CONFORME LEGISLAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO EM VIGOR, EM ESPECIAL A RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6 DE 23 DE MAIO DE 2023, OBSERVADO O DEVER DE SIGILO, A PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E A LIVRE CONCORRÊNCIA.
26.3. A falha da MAG FINANÇAS em exigir quaisquer direitos ou disposições destes Termos não constituirá renúncia, podendo exercer regularmente o seu direito, dentro dos prazos legais.
26.4. Os presentes Termos estão sujeitos a eventuais alterações, a qualquer tempo e a exclusivo critério da MAG FINANÇAS, em função de mudanças legislativas, alterações no conteúdo dos Canais Digitais, disponibilização de novas tecnologias ou sempre que a MAG FINANÇAS julgar necessário, sendo certo que a versão deste documento entrará em vigor quando de sua disponibilização nos Canais Digitais. Caberá ao Usuário examinar e inteirar-se das novas condições que eventualmente sejam propostas aos Termos. O silêncio do Usuário com relação às modificações será entendido como aceite das novas condições. Caso o Cliente não concorde com as alterações realizadas, poderá imediatamente solicitar o cancelamento da conta, rescindindo este Contrato.
26.5. Entre as opções dos Canais de Atendimento ao Cliente, encontra-se o atendimento telefônico, que está disponível diariamente, inclusive em finais de semana e feriados, no horário das 8h às 20h. O número do referido atendimento encontra-se no Aplicativo, nos Canais de Atendimento, no verso do Cartão e/ou no folheto que acompanha o Cartão.
26.6. A MAG FINANÇAS poderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao Cliente, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com as obrigações assumidas pela MAG FINANÇAS, nos termos aqui pactuados.
26.7. O Cliente expressamente reconhece que a marca de outras bandeiras ou parceiros e as marcas da MAG FINANÇAS (conjuntamente “Marcas”) são de propriedade de seus respectivos titulares e não são licenciadas, cedidas ou de outra forma transferidas ao Cliente pelo presente Termo. O Cliente obriga-se a não contestar ou disputar a propriedade, uso ou qualquer outro direito relativo às Marcas.
26.8. Os termos e condições estabelecidos neste instrumento estão de acordo com a legislação aplicável, incluindo as normas do Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil, e não poderão limitar, restringir ou mesmo anular possíveis outros contratos que possam ser firmados.
26.9. O presente instrumento obriga as partes contratantes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
26.10. A tolerância à infração das cláusulas e disposições do Contrato, bem como a prática de quaisquer atos ou procedimentos não previstos, será considerada mera liberalidade, não configurando precedente ou inovação contratual.
26.11. Os avisos e notificações relacionadas ao Contrato serão considerados válidos quando enviados por carta, e-mail e/ou pelo Aplicativo.
26.12. Em caso de consultas, sugestões, reclamações, críticas e elogios, o Cliente deverá entrar em contato com a MAG FINANÇAS por meio dos Canais de Atendimento.
26.13. Estas Condições Gerais são regidas, interpretadas e executadas de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.
26.14. Fica eleito o foro do domicílio do Cliente, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para conhecer as questões e discussões decorrentes do Contrato.
PESSOA FÍSICA OU PESSOA JURÍDICA